COMPREI UM LOTE E NÃO CONSIGO MAIS PAGAR. E AGORA?

Se você adquiriu um lote ou terreno de forma parcelada, diretamente com a loteadora ou construtora, e por algum motivo não deseja ou não pode mais continuar com o contrato, é possível — conforme o caso — buscar judicialmente a rescisão contratual com a restituição dos valores pagos.
De acordo com decisões recentes da Justiça, em situações de distrato por desistência imotivada ou por dificuldades financeiras, tem sido reconhecida a possibilidade de restituição de parte significativa das quantias pagas, que pode chegar, em alguns casos, a até 90% do valor, corrigido monetariamente. Há também precedentes em que a devolução é feita de forma integral e em parcela única, dependendo das cláusulas contratuais e da análise do caso concreto.
Cada situação é única e deve ser avaliada com base nos documentos, no histórico de pagamentos e nas disposições legais aplicáveis.

A orientação jurídica é essencial para verificar quais são os seus direitos e qual a melhor forma de exercer sua pretensão com segurança jurídica.

Dúvidas Frequentes

Após ajuizar a ação preciso continuar pagando as parcelas?

É possível solicitar judicialmente a suspensão dos pagamentos durante o andamento    do processo. No entanto, essa medida depende da análise do caso concreto e da decisão do juízo competente.

Atendem na minha cidade?

O atendimento é realizado por meio digital, o que permite o acompanhamento de demandas em todo o Brasil.

Qual o percentual do valores pagos eu posso receber de volta?

No entendimento atual para os contratos firmados até 27/12/2018, a restituição pode alcançar até 90% do valor pago, corrigido monetariamente. Já para contratos assinados a partir de 28/12/2018, o percentual geralmente reconhecido tem sido de até 80%. 

Em hipóteses de descumprimento contratual por parte da loteadora ou construtora, a jurisprudência tem admitido a devolução integral dos valores. 

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contrato, o relatório de pagamentos das parcelas e a legislação aplicável.

Se a Loteadora ou Construtora, deixou de cumprir as cláusulas do contrato poderá receber 100% do que pagou, mais indenizações.

Vou precisar ir ao escritório ou participar de audiência?

O atendimento jurídico pode ser realizado por videoconferência, sem necessidade de
comparecimento presencial.

Nas ações de rescisão contratual relacionadas à compra e venda de imóveis, as audiências
costumam ocorrer de forma virtual. Quando há necessidade de audiência presencial, é possível que a parte seja representada por advogado(a) com poderes específicos, conforme previsto na legislação processual.

Para análise inicial do caso, os principais documentos geralmente solicitados são:

✔️ Contrato firmado com a loteadora ou construtora;

✔️ Relatório de pagamento das parcelas.

Fundado em 2016, o Escritório Santiago & Passos tem sede em Palmas-TO e é conduzido pelos advogados Diolina Santiago e Valdivino Passos. Desde sua origem, a banca tem como compromisso a atuação ética, técnica e comprometida com a boa prática do Direito.

Com ampla experiência no campo do Direito Imobiliário, o escritório presta orientação jurídica em demandas relacionadas a contratos de compra e venda de imóveis, incorporações, loteamentos, distratos e outras questões ligadas à relação entre consumidores e empreendimentos imobiliários.

A equipe é composta por profissionais com formação acadêmica sólida, incluindo especializações e mestrado em instituições de ensino de referência no país. Além da atuação na advocacia, os integrantes do escritório também exercem atividades como professores universitários, mantendo-se em constante atualização.

Valorizamos a construção de vínculos duradouros, baseados na confiança, no respeito e na busca por soluções jurídicas eficazes, dentro dos parâmetros legais e éticos que norteiam a advocacia.


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